TRF1 - 1009998-49.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:43
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2025 15:48
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2025 14:51
Juntada de Informações prestadas
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02/07/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 22:03
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1009998-49.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESLANE MENDES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Pedro Lucas Leite Lôbo Siebra Juiz Federal Substituto ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
23/05/2025 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 09:20
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:20
Homologada a Transação
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01/05/2025 17:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/04/2025 10:21
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 15:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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31/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:57
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 20:02
Juntada de contestação
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11/07/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:06
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2024 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
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17/04/2024 16:29
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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16/04/2024 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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