TRF1 - 1002665-86.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 11:10
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/02/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:27
Juntada de parecer
-
01/02/2023 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 01:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ em 31/01/2023 23:59.
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28/01/2023 01:40
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO INSS NO ESTADO DO AMAPÁ em 27/01/2023 23:59.
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18/11/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 12:19
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/11/2022 03:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 03:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/11/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 00:22
Decorrido prazo de GERENTE-EXECUTIVO DA REGIONAL DO INSS NO ESTADO DO AMAPÁ em 28/09/2022 23:59.
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15/08/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 11:32
Juntada de diligência
-
30/07/2022 01:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ em 29/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 11/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2022 01:58
Decorrido prazo de MAURICIO OTAVIO FERREIRA MENDES em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 15:42
Juntada de diligência
-
13/06/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 16:01
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 07:58
Juntada de parecer
-
20/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 21:16
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 21:16
Juntada de Certidão
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18/05/2022 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 21:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/02/2022 16:22
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 15:59
Juntada de alegações/razões finais
-
28/12/2021 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
28/12/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/12/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 13:32
Juntada de alegações/razões finais
-
15/12/2021 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 14:54
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/11/2021 16:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
19/11/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:27
Juntada de Ata de audiência
-
17/11/2021 02:27
Decorrido prazo de LANIELLE VILHENA DE ALMEIDA em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 17:08
Juntada de manifestação
-
09/11/2021 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 17:26
Juntada de diligência
-
27/10/2021 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 09:48
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 00:58
Decorrido prazo de LANIELLE VILHENA DE ALMEIDA em 19/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:06
Decorrido prazo de MAURICIO OTAVIO FERREIRA MENDES em 11/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 09:29
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/11/2021 16:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
01/10/2021 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 20:13
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/09/2021 14:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
30/09/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:48
Juntada de Ata de audiência
-
27/09/2021 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 04/08/2021 23:59.
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30/07/2021 02:19
Decorrido prazo de LANIELLE VILHENA DE ALMEIDA em 29/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 16:14
Juntada de manifestação
-
28/07/2021 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2021 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:18
Juntada de diligência
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14/07/2021 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 15:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/09/2021 14:00 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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14/07/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 09:41
Juntada de parecer
-
19/06/2021 00:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/06/2021 23:59.
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10/06/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 09:38
Juntada de manifestação
-
28/05/2021 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 10:07
Juntada de parecer
-
26/05/2021 17:19
Juntada de manifestação
-
25/05/2021 17:31
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 11:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 19:31
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 12:16
Juntada de manifestação
-
04/05/2021 11:19
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2021 22:24
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 22:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2021 12:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 10:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 06:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 23:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 20:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 16:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 12:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 08:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 05:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 02:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 30/03/2021 23:59.
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09/03/2021 06:40
Decorrido prazo de MAURICIO OTAVIO FERREIRA MENDES em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 06:06
Decorrido prazo de MAURICIO OTAVIO FERREIRA MENDES em 08/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2021 23:59.
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04/03/2021 21:45
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
04/03/2021 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
26/02/2021 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:14
Juntada de manifestação
-
19/02/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 20:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/02/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 19:50
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2021 17:01
Juntada de manifestação
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002665-86.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:MAURICIO OTAVIO FERREIRA MENDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO FERREIRA DA SILVA - AP1120 e NILZELENE DE SA GALENO - AP644 DECISÃO Em contestação de id 242669416, o Réu arguiu, preliminarmente, a conexão/continência da presente ação de improbidade com a ação penal nº 6482-78.2018.4.01.3100, em trâmite na 4ª Vara Federal desta Seção Judiciária, eis que teriam idênticos fatos e argumentos, razão pela qual defendeu a existência de prevenção.
Além disso, arguiu preliminar de prescrição/decadência, uma vez que consta da inicial que o Requerido teria acumulado ilicitamente cargos no período de 2005 a 2013, sendo que a presente ação foi proposta em 15/11/2018, ultrapassando o prazo prescricional de cinco anos.
Cumpre mencionar que as preliminares de conexão/continência e prescrição/decadência já foram analisadas, tendo sido rejeitadas na decisão de id 78261575.
Dessa forna, não conheço das referidas preliminares levantadas em contestação.
Quanto à preliminar de ausência de justo motivo para a instauração da ação de improbidade, a decisão de id 78261575 reconheceu a viabilidade e a plausibilidade jurídica da presente ação, consignando acerca da existência de elementos mínimos que apontam a acumulação ilícita de cargos públicos por incompatibilidade de horários.
Assim, rejeito a preliminar de ausência de justo motivo para o ajuizamento da presente ação de improbidade.
Rejeito a preliminar de inépcia da exordial, tendo em vista que a peça vestibular preencheu os requisitos do art. 319 do CPC e o pedido, na forma exposta na inicial, é certo e determinado, atendendo os ditames dos arts. 322 e 324 do CPC.
Além disso, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, não tendo impossibilitado a contestação do Réu.
Ultrapassada a análise dos pedidos preliminares, e com vistas ao saneamento do feito, fixo os seguintes pontos controvertidos da lide: a) a incompatibilidade de horários para o exercício das funções de médico perito do INSS e médico do trabalho do CEREST/SESA no período de agosto de 2006 a outubro de 2013; b) o descumprimento da jornada de trabalho exercida no INSS no referido período; c) o valor do eventual prejuízo experimentado pelo INSS no referido período.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelo Autor em petição de id 356313869.
Intime-se o Réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a finalidade do pedido de oitiva das testemunhas arroladas em petição de id 348276371.
Defiro o pedido de produção de prova documental requerida pelo Réu em petição de id 348276371.
Para tanto, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze), forneça as justificativas das homologações da jornada de trabalho prestada pelo Réu no período de agosto de 2006 a outubro de 2013, devendo esclarecer se houve, no referido período, eventual punição do servidor por descumprimento da sua jornada de trabalho, existência de faltas não justificadas, ou ineficiência no cumprimento de suas funções.
Por oportuno, intime-se o INSS para manifestar eventual interesse em integrar a presente lide no prazo acima cominado.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente por HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal Titular -
08/02/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2021 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2021 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2020 01:17
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 11:04
Juntada de Petição intercorrente
-
09/10/2020 01:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/10/2020 19:28
Juntada de manifestação
-
12/09/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 15:42
Juntada de manifestação
-
10/08/2020 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2020 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 25/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 05:02
Decorrido prazo de NILZELENE DE SA GALENO em 04/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 20:41
Juntada de contestação
-
05/05/2020 04:22
Publicado Intimação polo passivo em 04/05/2020.
-
27/04/2020 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 13:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/04/2020 13:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/04/2020 13:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/04/2020 13:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/04/2020 13:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/04/2020 13:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/04/2020 15:08
Juntada de Petição intercorrente
-
22/04/2020 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2020 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2020 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2020 16:24
Outras Decisões
-
16/08/2019 11:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 14:25
Juntada de Parecer
-
27/06/2019 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2019 10:49
Juntada de defesa prévia
-
12/04/2019 11:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 11/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 11:47
Juntada de Petição (outras)
-
18/03/2019 03:51
Decorrido prazo de MAURICIO OTAVIO FERREIRA MENDES em 15/03/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 12:51
Juntada de diligência
-
20/02/2019 12:51
Mandado devolvido cumprido
-
31/01/2019 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/01/2019 17:35
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2019 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2018 14:48
Conclusos para decisão
-
16/11/2018 12:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
16/11/2018 12:12
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/11/2018 21:00
Juntada de aditamento à inicial
-
15/11/2018 20:58
Recebido pelo Distribuidor
-
15/11/2018 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2018
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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