TRF1 - 1025287-86.2023.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROFFE MONTEIRO em 25/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:09
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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07/07/2025 17:13
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROFFE MONTEIRO em 25/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:24
Publicado Sentença Tipo A em 26/05/2025.
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01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1025287-86.2023.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ANA CRISTINA ROFFE MONTEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: STEPHEN PICANCO BARROS - AP3879 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO 1 – Relatório: Caixa Econômica Federal propôs a presente Ação Monitória em face de ANA CRISTINA ROFFE MONTEIRO, objetivando a cobrança de valor atualizado até 17/02/2023 de R$ 41.057,04 (quarenta e um mil, cinquenta e sete reais e quatro centavos), referente ao(s) contrato(s) nº: 310658110084011279 e 310658110084133978, cuja obrigação não foi honrada pela ré, conforme os demonstrativos de débito juntados aos autos.
A inicial veio instruída com vários documentos.
Regularmente citada (Id. 2061682175), a parte ré ofereceu embargos monitórios (id. 2102251156).
Impugnação aos embargos (id. 2121931767).
Convertido o julgamento em diligência, com determinação de remessa dos autos à Contadoria (id.2128348162).
Parecer e cálculos apresentados (ids. 2149900660 a 2149900682).
Instadas as partes a se manifestarem acerca do parecer e cálculos, apenas a parte autora se manifestou, afirmando não se opor quanto aos cálculos apresentados, diante da mínima diferença de valor (id. 2152956717), acrescentando que atualização do débito é necessária até o adimplemento. É, no essencial, o relatório. 2 – Fundamentação: Promovo o julgamento do feito, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os embargos monitórios se limitaram a questionar o excesso quanto valor do débito, no montante de R$ 2.226,97 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos) atualizados em março de 2024.
Os cálculos apresentados pela Contadoria (id. 2149900682), pouco diferem daqueles apresentados na inicial, apontando uma diferença na ordem de R$ 325,64 (trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos). 3 – Dispositivo: Ante o exposto, HOMOLOGO o parecer e os cálculos apresentados pela Seção de Cálculos Judiciais - SECAJ desta Seccional (ids. 2149900660 a 2149900682), consequentemente, acolho, em parte, o pedido da parte autora na presente ação monitória, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor ora homologado, devido pela parte ré, correspondente a R$ 40.731,40, (quarenta mil setecentos e trinta e um reais e quarenta centavos), conforme planilha de id.2149900682, com atualização até 25/09/2024 (id. 2149900680), razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Custas pela ré.
Condeno a parte ré ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal substituto -
20/05/2025 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 09:55
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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20/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:55
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROFFE MONTEIRO em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:16
Juntada de manifestação
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26/09/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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25/09/2024 18:38
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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11/06/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROFFE MONTEIRO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/05/2024 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 11:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 01:43
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ROFFE MONTEIRO em 13/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 19:12
Juntada de impugnação aos embargos
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02/04/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:08
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2024 18:53
Juntada de embargos à ação monitória
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01/03/2024 07:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/03/2024 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 07:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/03/2024 07:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/02/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 23:16
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 11:42
Juntada de manifestação
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22/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 16:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/11/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2023 20:10
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP.
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18/09/2023 13:06
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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18/09/2023 10:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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12/09/2023 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:29
Juntada de manifestação
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14/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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14/08/2023 15:05
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2023 13:21
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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