TRF1 - 1015419-11.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:11
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
30/06/2025 14:10
Juntada de procuração
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:06
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
28/06/2025 15:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
28/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE FERREIRA MARCOS em 09/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:34
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
14/06/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
07/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:30
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015419-11.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO JOSE FERREIRA MARCOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL TAMANDARE COSTA SAMPAIO - BA49749 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 08:54
Expedição de Documento RPV.
-
24/05/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:21
Juntada de manifestação
-
05/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 11:47
Juntada de Cálculos judiciais
-
24/02/2025 16:32
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/02/2025 19:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
12/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:25
Juntada de manifestação
-
18/11/2024 08:25
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 08:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO JOSE FERREIRA MARCOS - CPF: *12.***.*56-24 (AUTOR)
-
18/11/2024 08:25
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 09:29
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
25/09/2024 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/09/2024 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026518-96.2024.4.01.3300
Paulo Pereira de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Duarte Alban
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2024 22:55
Processo nº 1075437-19.2024.4.01.3300
Maria de Souza Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nelson Silva Freire Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 17:38
Processo nº 1054188-08.2021.4.01.3400
Federacao dos Sindicatos de Servidores P...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Katia Pedrosa Vieira Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2021 09:09
Processo nº 1054188-08.2021.4.01.3400
Federacao dos Sindicatos de Servidores P...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Liliane Bottaro de Carvalho Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2025 18:59
Processo nº 1026589-38.2019.4.01.3700
Temistocles Ribeiro de Souza Neto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Dayanna Cristina de Oliveira Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2019 20:53