TRF1 - 1021185-79.2023.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 10:25
Decorrido prazo de SIRLANDIA SOUZA SANTANA em 25/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:34
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
14/06/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021185-79.2023.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIRLANDIA SOUZA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVAN GOUVEIA MONTENEGRO - BA73743 e RAFAEL FREIRE FERREIRA - BA30337 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SIRLANDIA SOUZA SANTANA RAFAEL FREIRE FERREIRA - (OAB: BA30337) IVAN GOUVEIA MONTENEGRO - (OAB: BA73743) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
26/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:46
Juntada de Informações prestadas
-
15/05/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:14
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SIRLANDIA SOUZA SANTANA em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:53
Juntada de Informações prestadas
-
13/02/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 00:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/02/2025 23:59.
-
27/11/2024 12:26
Juntada de Informações prestadas
-
19/11/2024 09:51
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 00:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/11/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:08
Decorrido prazo de SIRLANDIA SOUZA SANTANA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SIRLANDIA SOUZA SANTANA em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2024 10:18
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLANDIA SOUZA SANTANA - CPF: *22.***.*54-34 (AUTOR)
-
05/08/2024 10:18
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2024 06:33
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 00:29
Decorrido prazo de SIRLANDIA SOUZA SANTANA em 11/07/2024 23:59.
-
08/06/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 22:38
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 11:28
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 18:53
Juntada de contestação
-
15/01/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
19/12/2023 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/12/2023 13:12
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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