TRF1 - 1006921-06.2023.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
21/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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18/07/2025 09:27
Juntada de Documento RPV
-
14/06/2025 08:55
Decorrido prazo de GARDENIA ALENCAR DA LUZ em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:56
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006921-06.2023.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GARDENIA ALENCAR DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES - PI8794, JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA - PI13638 e ARICIA DA SILVA MORAIS - PI21430 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Floriano, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/05/2025 09:17
Expedição de Documento RPV.
-
21/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 01:06
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:16
Decorrido prazo de GARDENIA ALENCAR DA LUZ em 23/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2025 18:19
Cancelada a conclusão
-
23/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 19:57
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:52
Juntada de cumprimento de sentença
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28/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de GARDENIA ALENCAR DA LUZ em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
06/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 09:20
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 17:00
Juntada de contrarrazões
-
23/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:44
Juntada de Informações prestadas
-
21/06/2024 00:22
Decorrido prazo de GARDENIA ALENCAR DA LUZ em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:18
Juntada de embargos de declaração
-
27/05/2024 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a GARDENIA ALENCAR DA LUZ - CPF: *05.***.*46-87 (AUTOR)
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27/05/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 17:18
Juntada de manifestação
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09/04/2024 16:58
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2024 08:20
Juntada de manifestação
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23/03/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:24
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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15/12/2023 16:43
Decorrido prazo de GARDENIA ALENCAR DA LUZ em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2023 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2023 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2023 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/11/2023 02:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/11/2023 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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27/11/2023 08:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/11/2023 11:36
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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