TRF1 - 1007866-98.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:33
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:23
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
22/08/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:22
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
04/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 11:52
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
10/07/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:01
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:23
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 10:07
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1007866-98.2024.4.01.3504 Autor: BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR - GO25790, LILIAN MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA - GO31111 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
18/06/2025 13:18
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 13:18
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 13:18
Homologada a Transação
-
16/06/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 08:31
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007866-98.2024.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIAN MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA - GO31111 e GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR - GO25790 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR - (OAB: GO25790) LILIAN MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA - (OAB: GO31111) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO -
23/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:37
Juntada de manifestação
-
19/05/2025 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2025 08:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:55
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
06/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:16
Juntada de laudo pericial
-
25/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:51
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:48
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BENEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/01/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/01/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/01/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/01/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/01/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/01/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
02/01/2025 18:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/12/2024 15:33
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030589-10.2025.4.01.3300
Simone Bastos dos Santos Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clara de Azevedo Lopes Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 12:11
Processo nº 1023638-71.2019.4.01.3700
Jose Lustosa Veloso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Victor Meirelles Sousa Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2019 16:37
Processo nº 1001066-14.2025.4.01.3603
Jose Cardoso Siqueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Avanzi Pravato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 11:31
Processo nº 1001838-80.2025.4.01.3504
Maria de Lourdes Frutuoso Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Leonel de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 11:42
Processo nº 1020239-69.2025.4.01.3200
Ana Maria Alves Lira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Nunes de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 16:43