TRF1 - 1008177-80.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:36
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2025 00:50
Decorrido prazo de EDILEIDE JESUS DA CONCEICAO GONTHIER em 27/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1008177-80.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:53
Juntada de Informações prestadas
-
18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:49
Decorrido prazo de EDILEIDE JESUS DA CONCEICAO GONTHIER em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2025 16:07
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 16:07
Homologada a Transação
-
18/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 16:49
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2024 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
15/11/2024 13:05
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2024 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a EDILEIDE JESUS DA CONCEICAO GONTHIER - CPF: *37.***.*02-79 (AUTOR)
-
13/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
-
27/10/2024 23:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/10/2024 01:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/10/2024 01:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/10/2024 01:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/10/2024 01:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036926-58.2024.4.01.3200
S e C Conexao Contabil LTDA
Delegado da Receita Federal em Manaus
Advogado: Anderson Lopes Reuse
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 08:19
Processo nº 1036926-58.2024.4.01.3200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
S e C Conexao Contabil LTDA
Advogado: Anderson Lopes Reuse
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 14:57
Processo nº 1016386-59.2024.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria do Socorro Santos
Advogado: Jose Renato Salicio Fabiano
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2024 11:16
Processo nº 1015533-43.2025.4.01.3200
Maria Edneusa Costa Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Guilherme de Paula Correa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2025 03:33
Processo nº 1015323-89.2025.4.01.3200
Clara Nunes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandro Adauto de Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 14:45