TRF1 - 1003426-44.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:53
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 10:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:06
Decorrido prazo de MARIA MOREIRA DA COSTA BRASILIANO em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:02
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003426-44.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA MOREIRA DA COSTA BRASILIANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEYSILANE SOUZA QUEIROZ DONATO - BA34948 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 09:30
Expedição de Documento RPV.
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08/04/2025 17:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA MOREIRA DA COSTA BRASILIANO em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 20:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 20:16
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 20:16
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 20:16
Homologada a Transação
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10/12/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:11
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2024 10:35
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:08
Juntada de laudo de perícia médica
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28/08/2024 12:33
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2024 12:28
Juntada de manifestação
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28/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA MOREIRA DA COSTA BRASILIANO em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:27
Juntada de emenda à inicial
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27/05/2024 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MOREIRA DA COSTA BRASILIANO - CPF: *84.***.*12-33 (AUTOR)
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27/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
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07/05/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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06/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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06/05/2024 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
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01/05/2024 17:48
Recebido pelo Distribuidor
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01/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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01/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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