TRF1 - 1004864-14.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:56
Processo Desarquivado
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11/08/2025 14:40
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2025 13:31
Arquivado Provisoramente
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25/07/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE JESUS DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:30
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
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15/07/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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28/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE JESUS DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1004864-14.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:20
Juntada de comprovante (outros)
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12/03/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSE JESUS DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 18:12
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 18:12
Homologada a Transação
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12/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:31
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:16
Juntada de laudo de perícia médica
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13/12/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE JESUS DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:01
Perícia agendada
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10/09/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE JESUS DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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12/08/2024 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE JESUS DA SILVA - CPF: *34.***.*24-87 (AUTOR)
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12/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
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29/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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29/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/07/2024 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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28/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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28/07/2024 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2024 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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