TRF1 - 1009753-11.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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09/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:40
Juntada de manifestação
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28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de NILDE ALVES PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1009753-11.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:40
Juntada de cumprimento de sentença
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15/03/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de NILDE ALVES PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 18:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 18:11
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 18:11
Homologada a Transação
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05/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:37
Juntada de manifestação
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31/01/2025 21:34
Juntada de Certidão
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31/01/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 21:20
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a NILDE ALVES PEREIRA - CPF: *71.***.*37-49 (AUTOR)
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23/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
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15/12/2024 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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15/12/2024 23:35
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2024 11:32
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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