TRF1 - 1007637-32.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1007637-32.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
01/10/2024 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007195-59.2025.4.01.3304
Anaildes Souza Chabi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Conceicao Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 10:23
Processo nº 1073782-37.2023.4.01.3400
Federacao Sindical dos Servidores Public...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Liliane Bottaro de Carvalho Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2023 15:14
Processo nº 1073782-37.2023.4.01.3400
Federacao Sindical dos Servidores Public...
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Bruno Monteiro de Castro Amaral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 14:13
Processo nº 1013194-21.2024.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social
Maria de Lourdes da Silva
Advogado: Pedro Henrique de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2024 14:27
Processo nº 1016776-22.2025.4.01.3200
Natasha Macedo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ingra Nayara Guimaraes Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 14:18