TRF1 - 1008730-30.2024.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:14
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2025 01:55
Publicado Intimação polo ativo em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/09/2025 12:52
Expedição de Documento RPV.
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24/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:36
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 16:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 16:46
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL 1008730-30.2024.4.01.3313 DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que, conforme determinado na sentença, foi atribuído ao INSS o encargo de apresentar memória de cálculos.
Isso porque a autarquia detém expertise na elaboração de cálculos de benefícios previdenciários e assistenciais.
Além disso, a execução invertida atende aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual que informam o microssistema dos Juizados Especiais Federais.
Nesse sentido, também é posicionamento recente do STF (ADPF 219/DF, Relator Min.
Marco Aurélio, julgamento em 20.05.2021).
Ocorre que o INSS, apesar de devidamente intimado, não apresentou discriminativo de cálculo.
Nesse contexto, ficou prejudicada a celeridade que se pretendia conferir à fase executiva.
Desse modo, reiterar a determinação para que a autarquia proceda à apuração do valor devido ao exequente contribui para postergar a prestação jurisdicional.
Tendo em vista que (i) cabe ao exequente, em regra, promover a liquidação do julgado exequendo; (ii) a demanda é patrocinada por advogado, ou seja, a parte possui assessoramento técnico e jurídico; (iii) não se verifica assimetria entre credor e devedor nem necessidade que o Poder Judiciário garanta a igualdade entre as partes, determino à SECVA que intime o exequente para apresentar planilha de cálculos, conforme parâmetros definidos na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao INSS.
Oportunamente, advirto que a ausência de manifestação implicará homologação da planilha de cálculos apresentada pelo exequente, salvo em caso de valor excessivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo assinalado, expeça-se a RPV.
Após, prossiga o feito em seu curso regular.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 08:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/03/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ISTANIELLY TIGRE SILVA CAMARGO em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 18:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 18:12
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 18:12
Homologada a Transação
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12/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:25
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:37
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:43
Juntada de manifestação
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23/01/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:11
Juntada de laudo de perícia médica
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19/11/2024 16:28
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:17
Perícia agendada
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13/11/2024 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a ISTANIELLY TIGRE SILVA CAMARGO - CPF: *37.***.*44-88 (AUTOR)
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12/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
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12/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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11/11/2024 19:33
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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