TRF1 - 1011093-08.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011093-08.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MIRALVA MOREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALANA CAVALCANTE LISBOA - BA52630 e CAMILA CORREIA E SILVA - BA46913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/07/2024 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012025-60.2023.4.01.3200
Procuradoria da Fazenda Nacional
G L Pinheiro Comercio Varejista de Produ...
Advogado: Silvio Benedicto Abibe Aranha Filho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2023 16:12
Processo nº 1067462-68.2023.4.01.3400
Leonardo Esclavacini Correa
Uniao Federal
Advogado: Nayane Ferreira Gomes Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 16:25
Processo nº 1067462-68.2023.4.01.3400
Leonardo Esclavacini Correa
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Kairo Souza Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2023 14:34
Processo nº 1033379-44.2023.4.01.3200
Empresa de Revitalizacao do Porto de Man...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Matheus Luniere Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/08/2023 14:48
Processo nº 1033379-44.2023.4.01.3200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Empresa de Revitalizacao do Porto de Man...
Advogado: Nei de Paula Martins Falcao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2024 10:57