TRF1 - 1023764-41.2025.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:11
Publicado Intimação polo ativo em 15/08/2025.
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15/08/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 14:04
Juntada de contestação
-
03/07/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
11/06/2025 14:07
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1023764-41.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO FREIRE DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES - DF62376 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUANA SILVA SANTOS - PA016292 D E C I S Ã O Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo ajuizada por JOSÉ FRANCISCO FREIRE DE BRITO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da qual vindica pagamento de diferenças relativas à indenização do DPVAT em decorrência de acidente ocorrido no dia 30/3/2023.
Da leitura da inicial, depreende-se que anteriormente o autor havia ajuizado processo idêntico ao dos autos, cujo acidente também se deu no dia 30/3/2023, distribuído ao Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF, sob o nº 1081553-66.2023.4.01.3400.
O processo em questão veio a ser extinto sem análise do mérito, ante a constatação de falta de interesse de agir, uma vez que o autor não havia colacionado aos autos o prévio requerimento administrativo e eventual indeferimento.
Nos presentes autos, contudo, apresenta o prévio requerimento e informa o pagamento de indenização, mas discorda do quantum, pleiteando o pagamento das diferenças que entende devidas.
Desse modo, o Juízo do Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF está prevento para processar e julgar a causa, a teor do disposto pelo art. 59 do CPC.
Ante o exposto, distribua-se o presente feito por dependência, ao referido Juízo, com base no art. 286, II, do CPC.
Intime-se o autor.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
16/05/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 14:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF
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21/03/2025 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2025 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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