TRF1 - 1007933-72.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007933-72.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DJALMA DE MIRANDA GUSMAO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIARA DOS SANTOS MELO - BA40210 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
14/05/2024 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054313-12.2022.4.01.3700
Maria do Rosario Dutra Gomes
Gerencia Executiva do Inss do Maranhao
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2022 15:35
Processo nº 1054313-12.2022.4.01.3700
Gerencia Executiva do Inss do Maranhao
Maria do Rosario Dutra Gomes
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2023 12:18
Processo nº 0024674-60.2013.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Laercio Cardoso Sales Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2013 09:27
Processo nº 1001769-83.2023.4.01.3903
Arlene da Silva Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Winnie de Fatima Oliveira Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 09:41
Processo nº 1018736-13.2025.4.01.3200
Livia Diniz Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 14:31