TRF1 - 1005748-42.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2021 21:07
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 16:30
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 00:16
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 07:15
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 22:54
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 11:22
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 22:53
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 04:30
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 18:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 06:55
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 06:38
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 23:18
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/04/2021 23:59.
-
04/04/2021 12:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 10:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 06:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 03:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 23:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 20:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 15:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 11:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 08:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 04:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 01:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:27
Decorrido prazo de MARCELO DIAS em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:27
Decorrido prazo de ALEX CORREA MAGALHAES em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA BATISTA CORREA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:26
Decorrido prazo de GASTAO VALENTE CALANDRINI DE AZEVEDO em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:26
Decorrido prazo de JOELSON PIMENTEL DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:10
Decorrido prazo de JOELSON PIMENTEL DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:10
Decorrido prazo de SALOMAO GOMES DE LIMA JUNIOR em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:08
Decorrido prazo de NUTRI & SERVICE ALIMENTOS EIRELI em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:08
Decorrido prazo de JOAO BITTENCOURT DA SILVA em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 04:08
Decorrido prazo de PRISCYLLA GEMAQUE MATOS em 23/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:24
Desentranhado o documento
-
18/03/2021 16:22
Desentranhado o documento
-
18/03/2021 16:21
Desentranhado o documento
-
18/03/2021 16:15
Desentranhado o documento
-
18/03/2021 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2021 13:11
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2021 01:54
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1005748-42.2020.4.01.3100 CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANA LUCIA BATISTA CORREA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA JUNIOR - AP1051, VANESSA YURIKO TAKITA RANGEL - AP2446, GILMAR GONCALVES VALES JUNIOR - AP2119, ALEX VITOR CORREA SANTOS - AP4532, CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - AP152, LUCILANE LIMA COSTA - AP2239, JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR - AP1705, ELIAS REIS DA SILVA - AP2081, ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - AP897, SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - AP1233, VIRGILIO LOURENCO RODRIGUES - AP1090 e KENNIA PINHEIRO DA SILVA - AP1012 DECISÃO Foi informado na decisão de Id nº 295839871.que “no caso de eventual inconformismo em relação às medidas” cautelares aqui determinadas deveriam os investigados apresentarem impugnação em incidente próprio, ou seja, em autos autônomos a serem distribuídos no Pje, “na respectiva classe, com o fim evitar tumulto processual causado por excesso de pedidos insurgentes às medidas acautelatórias.” Por tal razão, deixo de apreciar as petições de Id’s nº: 364059880, 364068358, 366422403 e 413357943, respectivamente, “pedidos de desbloqueio de conta salário” da defesa de GASTAO VALENTE CALANDRINI DE AZEVEDO, “Impugnação da busca e apreensão e sequestro” da defesa de NUTRI & SERVICE ALIMENTOS EIRELI, ANA LÚCIA BATISTA CORRÊA E SALOMÃO GOMES DE LIMA JÚNIOR e “pedido restituição de coisa apreendida” da defesa de JOELSON PIMENTEL DOS SANTOS e PRISCYLLA GEMAQUE MATOS.
Informo, uma derradeira vez às partes, que tais impugnações e requerimentos devem ser formulados de forma autônoma, distribuídos no PJE na classe de "petição criminal", vinculados a esta cautelar e instruídos com os documentos necessários, para não tumultuarem a relação processual cautelar, nos termos da Portaria Presid 8016281, que regulamenta procedimentos relacionados ao PJE no TRF-1ª Região.
Esclarecido tal ponto, determino que a Secretaria desentranhe desse processo, mediante certidão, as petições acima referidas, juntamente com os documentos que as acompanham.
Em atenção ao pedido de arquivamento do Ministério Público Federal, de Id nº 362467385, promova-se a baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo judicial, certificando-se o ocorrido e lançando a movimentação correspondente no sistema processual, conforme previsto nos subitem 11.3 da decisão de Id nº 295839871.
Intime-se a defesa dos requeridos, via DJe.
Ciência ao MPF e a Autoridade Policial Federal.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
15/03/2021 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2021 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 17:22
Outras Decisões
-
21/01/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 11:50
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2020 18:24
Juntada de procuração/habilitação
-
10/11/2020 10:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 20:47
Juntada de impugnação
-
28/10/2020 02:18
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2020 02:12
Juntada de outras peças
-
26/10/2020 14:38
Juntada de Petição (outras)
-
22/10/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 15:33
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
21/10/2020 14:00
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 17:20
Juntada de Certidão.
-
19/10/2020 17:16
Restituídos os autos à Secretaria
-
19/10/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 16:16
Outras Decisões
-
19/10/2020 15:54
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 12:02
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2020 17:04
Juntada de Petição intercorrente
-
24/09/2020 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2020 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2020 11:34
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 14:10
Outras Decisões
-
17/08/2020 11:52
Juntada de Petição (outras)
-
05/08/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 18:52
Distribuído por sorteio
-
04/08/2020 18:45
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000709-68.2020.4.01.3907
Nilde Soares da Silva Oliveira
Prefeito de Jacunda
Advogado: Ana Carolina Bravim Angeli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2020 13:09
Processo nº 0015713-54.2008.4.01.3400
Moacir Vanderlan Nunes da Silva
Uniao Federal
Advogado: Gisele Lavalhos Savoldi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2008 00:00
Processo nº 0015713-54.2008.4.01.3400
Uniao
Associacao Nacional dos Fiscais Federais...
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2020 10:30
Processo nº 0015713-54.2008.4.01.3400
Associacao Nacional dos Fiscais Federais...
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Gisele Lavalhos Savoldi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2021 17:36
Processo nº 1000641-21.2020.4.01.3907
Maria Ilza Lopes Evangelista
Prefeito de Jacunda
Advogado: Raquel Almeida Mendonca Sarti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2020 13:31