TRF1 - 1006339-18.2018.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 3ª Vara Federal Cível da SJMA para Tribunal
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03/05/2021 21:11
Juntada de Informação
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03/05/2021 21:00
Juntada de Certidão
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28/04/2021 06:19
Decorrido prazo de ERMINIA BARROS DOS ANJOS em 27/04/2021 23:59.
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06/04/2021 07:51
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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06/04/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO DECISÃO: Na espécie, verifico inexistir qualquer ponto omisso ou contraditório a ensejar o manejo de embargos de declaração, pois o prazo de 180 dias foi fixado observando-se a peculiaridade do caso concreto, vez que se trata de uma casa que terá que ser demolida.
Assim, reputo o prazo de 180 dias fixado razoável.
Com essas considerações, decido negar provimento ao recurso de embargos de declaração.
Intime-se a parte autora para ciência.
Publique-se.
SENTENÇA/DESPACHO: Em havendo interposição de recurso, nos termos do art. 1.012 do NCPC, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo legal. 1006339-18.2018.4.01.3700 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe ASSISTENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros Advogado do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REU: ERMINIA BARROS DOS ANJOS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL -
31/03/2021 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2021 07:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2021 08:06
Decorrido prazo de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 29/03/2021 23:59.
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29/03/2021 14:11
Juntada de apelação
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01/03/2021 16:00
Juntada de manifestação
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26/02/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2020 14:26
Conclusos para decisão
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11/07/2020 11:48
Decorrido prazo de ERMINIA BARROS DOS ANJOS em 10/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 07:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 01/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 05:09
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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18/06/2020 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 12:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
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16/06/2020 12:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/06/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2020 09:05
Conclusos para despacho
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08/05/2020 19:47
Juntada de embargos de declaração
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07/05/2020 11:05
Juntada de manifestação
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01/05/2020 10:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/05/2020 10:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2020 06:58
Julgado procedente o pedido
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26/10/2019 00:03
Conclusos para julgamento
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19/09/2019 03:09
Decorrido prazo de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 18/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 19:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2019 10:59
Outras Decisões
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10/06/2019 15:10
Conclusos para despacho
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09/06/2019 06:29
Decorrido prazo de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 07/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 15:57
Juntada de manifestação
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26/04/2019 10:30
Juntada de Petição intercorrente
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25/04/2019 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/04/2019 12:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2019 16:27
Outras Decisões
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21/03/2019 14:48
Juntada de Outros documentos
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20/02/2019 15:50
Conclusos para decisão
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20/02/2019 15:48
Restituídos os autos à Secretaria
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20/02/2019 15:48
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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20/02/2019 15:12
Conclusos para julgamento
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18/12/2018 12:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO em 17/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 12:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 17/12/2018 23:59:59.
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15/12/2018 05:49
Decorrido prazo de União Federal em 14/12/2018 23:59:59.
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15/12/2018 01:13
Decorrido prazo de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 14/12/2018 23:59:59.
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12/12/2018 16:00
Juntada de Certidão
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27/11/2018 19:31
Juntada de embargos de declaração
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27/11/2018 18:08
Juntada de manifestação
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22/11/2018 11:22
Expedição de Carta precatória.
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21/11/2018 21:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2018 21:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2018 21:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/11/2018 21:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2018 13:39
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2018 16:13
Juntada de manifestação
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18/10/2018 15:39
Conclusos para decisão
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18/10/2018 15:36
Juntada de Certidão.
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17/10/2018 17:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMA
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17/10/2018 17:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/10/2018 15:09
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2018 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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