TRF1 - 1003698-50.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 11:46
Juntada de Documento RPV
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22/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:26
Decorrido prazo de JUCIDALVA MARIA DOS SANTOS DUNDA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003698-50.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JUCIDALVA MARIA DOS SANTOS DUNDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARINE DE FATIMA PIRES - BA69611 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 09:40
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 15:10
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/05/2025 15:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 08:43
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 08:43
Homologada a Transação
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03/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:52
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/03/2025 14:37
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 17:47
Juntada de laudo de perícia médica
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05/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:18
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2024 09:52
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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02/05/2024 01:30
Juntada de dossiê - prevjud
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02/05/2024 01:30
Juntada de dossiê - prevjud
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02/05/2024 01:30
Juntada de dossiê - prevjud
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02/05/2024 01:30
Juntada de dossiê - prevjud
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02/05/2024 01:30
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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01/05/2024 19:12
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2024 11:48
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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