TRF1 - 1013654-89.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 002, CEJUC-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020: 1.
Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, no dia, horário e endereço indicados no termo de marcação acima/em anexo, devendo a parte autora, bem como eventuais acompanhantes, se necessários, comparecerem.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, deverá ser informado nos autos, juntamente com a comprovação do motivo da ausência, a fim de possibilitar a remarcação da perícia.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 2.
A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. 3.
Os honorários periciais são fixados em R$300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 4.
O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, relacionados abaixo, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do CPC, inclusive remarcação do exame.
Intime-se a parte autora. 5.
Fica o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL intimado da designação da perícia, na forma da Portaria nº. 26, JEF CÍVEL-BA e INSS, de 18/07/2008. 6.
Intime-se a parte autora.
Quesitos Pensão - Filho Maior Inválido: 1) O periciando, é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso afirmativo, qual (Nome e CID)? 2) A doença ou lesão torna o periciando incapaz para o exercício de atividades inerentes à idade? 3) Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença ou lesão ao longo do tempo? Descreva resumidamente a evolução do quadro de saúde do autor. 4) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é temporária1 ou permanente2? Total3 ou parcial4? É passível de melhora mediante tratamento adequado? Favor informar os limites da incapacidade. 5) Com base na documentação, exames, relatórios apresentados, literatura médica ou experiência pessoal ou profissional, qual a data ESTIMADA do INÍCIO da INCAPACIDADE (mês/ano) ? 6) Informe o(a) Sr(a). perito(a), se possível, a data provável de cessação da incapacidade.
Em sendo possível, precisar dia, mês e ano(dd/mm/aaaa). 7) Em caso de perícia psiquiátrica, a patologia alegada pelo(a) periciando(a) o(a) impede de manifestar a sua própria vontade e de responder pelos seus próprios atos, necessitando de assistência de terceiros? 8) Prestar outras informações que o caso requeira. 22/05/2025 P/ DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA FEDERAL /BA (Assinado eletronicamente) -
27/02/2025 09:59
Recebido pelo Distribuidor
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27/02/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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