TRF1 - 1020148-67.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 002, CEJUC-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020: 1.
Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, no dia, horário e endereço indicados no termo de marcação acima/em anexo, devendo a parte autora, bem como eventuais acompanhantes, se necessários, comparecerem.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, deverá ser informado nos autos, juntamente com a comprovação do motivo da ausência, a fim de possibilitar a remarcação da perícia.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 2.
A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. 3.
Os honorários periciais são fixados em R$300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 4.
O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, relacionados abaixo, bem como aos do réu (constantes na petição ID 2184330300 - Manifestação), podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do CPC, inclusive remarcação do exame.
Intime-se a parte autora. 5.
Cite-se. 6.
Intime-se a parte autora.
QUESITOS DE IMPOSTO DE RENDA: O auxiliar do juízo deverá responder aos seguintes quesitos: 1) o periciando é portador de doença ou lesão incapacitante? 2) o periciando possui alguma das doenças elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7713/88, com redação dada pela Lei 11.052/2004[1]? Em caso positivo, quando se iniciou a doença? 22/05/2025 P/ DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA FEDERAL /BA (Assinado eletronicamente) -
28/03/2025 10:52
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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