TRF1 - 1007307-19.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 16:50
Decorrido prazo de ALDALEIA VIEIRA NOVAIS em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
13/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 15:44
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
10/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007307-19.2025.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDALEIA VIEIRA NOVAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO FERREIRA DE SOUZA - BA30000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 14:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
22/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/05/2025 09:32
Expedição de Documento RPV.
-
21/05/2025 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 11:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:13
Homologada a Transação
-
21/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 09:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
19/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:48
Juntada de contestação
-
07/05/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
06/05/2025 10:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/05/2025 10:28
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Resposta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043596-49.2024.4.01.3900
Ana Sarmento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaderson Ferreira dos Santos Pimentel No...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2024 15:08
Processo nº 1013277-03.2025.4.01.3500
Elisabete Delfino Cardoso Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Euzelio Heleno de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 19:30
Processo nº 1004636-20.2020.4.01.3300
Djalma Souza Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jean Quinteiro Chaves de Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2020 23:35
Processo nº 1004636-20.2020.4.01.3300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Djalma Souza Bispo
Advogado: Jean Quinteiro Chaves de Mendonca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 14:34
Processo nº 1019258-31.2025.4.01.3300
Adelmo de Andrade Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Choinhet
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 17:14