TRF1 - 1000319-64.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 05:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 05:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 05:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 05:55
Expedição de Documento RPV.
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04/09/2025 10:16
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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16/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 08:45
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de OSANA PEREIRA DE MENEZES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:27
Juntada de cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000319-64.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSANA PEREIRA DE MENEZES Advogado do(a) AUTOR: MICHELE DE FARIAS ROSA - GO62610 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Aposentadoria por Invalidez Categoria do segurado (X ) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Acidentário/Previdenciário DIB 01/05/2024 ( ) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença. (X ) data de entrada do requerimento administrativo ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial. ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial ( ) data do início da incapacidade permanente - justificativa: DII permanente após DER e antes da perícia administrativa ou DII permanente após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial ( ) data da perícia - justificativa: DII fixada data da perícia judicial (conforme entendimento do STJ no AgInt no REsp 1836388/SP, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.207/SP e TNU no Tema 275 e no PUIL n. 0505499-17.2021.4.05.8302) DII PERMANENTE 20/03/2024 DIP 01/05/2025 DCB ---- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
21/05/2025 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:44
Homologada a Transação
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19/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:35
Juntada de manifestação
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14/05/2025 09:18
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 14:38
Decorrido prazo de OSANA PEREIRA DE MENEZES em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 22:05
Juntada de laudo pericial
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19/02/2025 00:29
Decorrido prazo de OSANA PEREIRA DE MENEZES em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 02:45
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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30/01/2025 10:24
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2025 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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