TRF1 - 1000804-94.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 08:05
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE SANTANA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:05
Decorrido prazo de JOSE COSTA DE SANTANA em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1000804-94.2025.4.01.3302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE COSTA DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Embora devidamente intimada para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, corrigindo defeitos e/ou juntando documentos essenciais à propositura da demanda, a parte autora não cumpriu a determinação judicial, o que inviabiliza o prosseguimento da ação.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
21/05/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE COSTA DE SANTANA - CPF: *71.***.*00-15 (AUTOR)
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21/05/2025 09:46
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:31
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
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05/04/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 01:44
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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30/01/2025 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2025 22:25
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2025 22:25
Juntada de Certidão
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25/01/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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