TRF1 - 1000464-22.2022.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:08
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/06/2025 16:01
Arquivado Provisoramente
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25/06/2025 16:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:18
Decorrido prazo de KARINA PRADO RIBEIRO em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:13
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000464-22.2022.4.01.3605 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: KARINA PRADO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA CARLA DE OLIVEIRA - MT16659/O e EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU - MT15984/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barra do garças, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 09:47
Expedição de Documento RPV.
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07/04/2025 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:25
Juntada de manifestação
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30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
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10/01/2025 17:39
Juntada de petição intercorrente
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27/12/2024 22:15
Juntada de cumprimento de sentença
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05/12/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:47
Juntada de manifestação
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05/10/2024 01:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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23/08/2024 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2024 23:59.
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25/06/2024 00:19
Decorrido prazo de EDILZETE GOMES MORAIS DE ABREU em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:15
Juntada de manifestação
-
28/05/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2024 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA PRADO RIBEIRO - CPF: *27.***.*17-15 (AUTOR)
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30/04/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 18:37
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 15:44
Juntada de manifestação
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18/01/2023 16:17
Juntada de impugnação
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16/12/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 14:30
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2022 11:02
Juntada de contestação
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22/11/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 17:18
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
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22/10/2022 10:17
Juntada de manifestação
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21/10/2022 08:28
Decorrido prazo de FABIANA CARLA DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
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13/10/2022 08:49
Juntada de manifestação
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04/10/2022 17:43
Perícia agendada
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04/10/2022 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 17:42
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2022 17:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/05/2022 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2022 02:13
Decorrido prazo de FABIANA CARLA DE OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59.
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18/04/2022 08:51
Juntada de manifestação
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08/04/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 13:59
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2022 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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17/03/2022 17:08
Juntada de Informação de Prevenção
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17/03/2022 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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