TRF1 - 1048687-34.2025.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048687-34.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SERGIO CAMPOS SANT ANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAYO AUGUSTO SANTOS MENEZES - DF64754 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros Destinatários: SERGIO CAMPOS SANT ANA KAYO AUGUSTO SANTOS MENEZES - (OAB: DF64754) FINALIDADE: Intimar o autor para apresentar réplica às contestações apresentadas pelos réus..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF -
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048687-34.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SERGIO CAMPOS SANT ANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAYO AUGUSTO SANTOS MENEZES - DF64754 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros Destinatários: SERGIO CAMPOS SANT ANA KAYO AUGUSTO SANTOS MENEZES - (OAB: DF64754) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1048687-34.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERGIO CAMPOS SANT ANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAYO AUGUSTO SANTOS MENEZES - DF64754 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SÉRGIO CAMPOS SANT’ANA contra CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) e OUTRO, objetivando a antecipação de tutela para ordenar a Banca Examinadora que aceite o prosseguimento do autor no certame, nas vagas destinadas aos candidatos negros”.
Decido.
Considerando que a pretensão da parte autora (correção/anulação de ato da comissão de heteroidentificação de banca examinadora de concurso) vai de encontro à Tese nº 485 de repercussão geral fixada pela Suprema Corte, impõe-se, por ora, o indeferimento da tutela de urgência.
O inciso III, do §1º, do art. 3º, da Lei nº. 10.259/2001, prevê que não compete aos Juizados Especiais Federais julgar as causas que buscam a anulação ou cancelamento de ato administrativo (destaque nosso): “Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: (…) III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;” Desse modo, uma vez que a parte autora insurge-se contra ato administrativo (correção de ato da comissão de heteroidentificação de banca examinadora de concurso), a competência para processar e julgar a causa é de uma das varas cíveis desta Seção Judiciária.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a livre redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal, com urgência, em razão da pendência de análise de pedido de liminar.
Defiro a assistência judiciária gratuita, tendo em vista a hipossuficiência financeira da parte autora.
Intime-se a parte autora, para ciência desta decisão.
Sem recurso, remetam-se os autos para a redistribuição ao juízo competente.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
15/05/2025 19:35
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029646-90.2025.4.01.3300
Evilasio Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Muniz Ferreira Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 22:59
Processo nº 1007860-81.2021.4.01.3315
Jose Marcos dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Itaciara Lucena Cirne
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2021 18:57
Processo nº 1007860-81.2021.4.01.3315
Jose Marcos dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Elisa Moschen
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2024 08:42
Processo nº 1027360-42.2025.4.01.3300
Nivaldo Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Aparecida Maia da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 22:58
Processo nº 1001413-81.2024.4.01.3603
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Mauro Jorge Grando
Advogado: Andre Rodrigues Pereira da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2025 12:14