TRF1 - 1001399-30.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:56
Decorrido prazo de WALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:07
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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15/06/2025 09:27
Decorrido prazo de WALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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25/05/2025 19:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001399-30.2025.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYLANE SANTOS DE MEDEIROS - TO9867 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Redenção, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 09:36
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:31
Homologada a Transação
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20/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:07
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/05/2025 14:46
Juntada de contestação
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07/04/2025 14:31
Juntada de manifestação
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07/04/2025 10:41
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a WALDEMIR FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*31-00 (AUTOR)
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07/04/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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29/03/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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29/03/2025 08:28
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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28/03/2025 12:20
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 14:06
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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