TRF1 - 1003010-42.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
07/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 12:51
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003010-42.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
H.
D.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA - AP2575 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/06/2025 11:44
Expedição de Documento RPV.
-
14/06/2025 16:29
Decorrido prazo de LUAN HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003010-42.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
H.
D.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO ROGERIO BARBOSA FONSECA - AP2575 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 09:50
Expedição de Documento RPV.
-
23/04/2025 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:52
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 18:04
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 14:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/02/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:07
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a L. H. D. D. S. - CPF: *87.***.*13-45 (AUTOR)
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30/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 12:06
Juntada de parecer
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25/06/2024 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:59
Juntada de réplica
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24/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:30
Juntada de contestação
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16/05/2024 20:46
Juntada de manifestação
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16/05/2024 20:01
Juntada de procuração/habilitação
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08/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2024 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a L. H. D. D. S. - CPF: *87.***.*13-45 (AUTOR)
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29/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/04/2024 16:47
Juntada de laudo de perícia social
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08/03/2024 16:32
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2024 11:12
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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29/02/2024 08:45
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2024 08:50
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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22/02/2024 08:38
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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