TRF1 - 1004586-34.2024.4.01.3500
1ª instância - 11ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 11ª Vara Federal Criminal da SJGO PROCESSO: 1004586-34.2024.4.01.3500 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS (PROCESSOS CRIMINAIS) TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: REQUERIDO: DANILO CORSINO DA SILVA DECISÃO/OFÍCIO 1.
Homologo a arrematação do veículo FORD F250 XLT K, placa CWN-3C32, chassi 9BFFF25K2XD012478, RENAVAM *07.***.*52-44, emplacamento: GOIANÉSIA/GO (Id. 2182516936). 2.
Comunique-se ao DETRAN/GO, por meio de seu representante legal, requisitando que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, à transferência da propriedade do referido bem para o arrematante A.
M.
H.
TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-11, RG/IE: 20435091, situada na Rua Rio Mamoré, 157, Contagem/MG, CEP.: 32223-520, livre e desembaraçado de quaisquer ônus e multas. 3.
Oficie-se também à Secretaria da Economia do Estado de Goiás, para que proceda à baixa de todos os débitos de IPVA e eventuais multas existentes até a data do leilão, realizado em 16/04/2025, bem como à baixa de eventuais gravames incidentes sobre o veículo, em razão da imunidade tributária recíproca entre os entes federativos (União e Estado).
Ressalte-se que o arrematante está isento de quaisquer despesas, exceto aquelas que, por expressa previsão legal, sejam de sua exclusiva responsabilidade, relacionadas ao procedimento de transferência do veículo. 4.
Autorizo a entrega do bem ao arrematante. 5.
Mantenha-se o valor depositado em conta judicial até o trânsito em julgado da ação penal correlata. 6.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos.
Cópia deste despacho servirá como ofício.
Intimem-se.
Data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA -
06/02/2024 11:30
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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