TRF1 - 1000004-78.2017.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2025 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 16:15
Homologada a Desistência do Recurso
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02/09/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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02/09/2025 11:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/08/2025 10:03
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2025 16:40
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 16:53
Juntada de contrarrazões
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29/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 10:18
Recurso Especial não admitido
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25/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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25/06/2025 16:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA em 24/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000004-78.2017.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000004-78.2017.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO:ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO LACERDA NETO - RO7448-A e DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
23/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:52
Juntada de recurso especial
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20/05/2025 16:49
Juntada de recurso especial
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01/05/2025 00:00
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVA em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:32
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 06:58
Juntada de Certidão
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02/04/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 18:01
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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31/03/2025 12:00
Conhecido o recurso de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - CNPJ: 08.***.***/0001-94 (APELANTE) e não-provido
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12/02/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/06/2023 13:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/06/2023 13:51
Conclusos para decisão
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12/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/09/2018 18:26
Juntada de Parecer
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12/09/2018 18:26
Conclusos para decisão
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12/09/2018 18:26
Conclusos para decisão
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04/09/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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03/09/2018 11:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 5ª Turma
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03/09/2018 11:03
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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17/07/2018 12:29
Recebidos os autos
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17/07/2018 12:29
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2018 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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