TRF1 - 1045342-60.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1045342-60.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : C.
L.
T. e outros ADVOGADO(A) :ANAISA MARIA GIMENES BANHARA DOS SANTOS - MS21720 RÉU : U.
F.
DECISAO EM INSPEÇÃO De início, defiro os pedidos de gratuidade de justiça e de tramitação prioritária.
Anote-se.
Outrossim, solicitem-se informações junto ao NatJus/DF acerca da indicação do medicamento VOXZOGO, que é pleiteado pela parte autora para o tratamento da doença que lhe acomete (ACONDROPLASIA – Mutação gene FGFR3), conforme documentação médica acostada aos autos.
Deverá, na oportunidade, constar do pedido os seguintes questionamentos: Considerando as condições descritas no relatório médico acostado aos autos, a parte autora se enquadra na especificação do público alvo descrito na bula do medicamento? Há medicamento aprovado pela ANVISA e oferecido pelo SUS que pode ser substituto terapêutico para a parte autora, considerando o quadro clínico descrito na documentação médica acostada aos autos. É possível que seja estabelecido um comparativo (custo x efetividade), entre o medicamento indicado no item anterior e o medicamento pleiteado (VOXZOGO)? Quais os riscos caso a parte autora não utilize o medicamento requerido (VOXZOGO)? Apresente outros elementos que considere importantes para a análise do caso.
Advirta-se no pedido de informações que a solicitação é de caráter urgente.
Juntado o parecer do NatJus, tornem-me os autos conclusos para decisão, com absoluta prioridade.
Cumpra-se com urgência.
Por fim, levante-se o sigilo processual, tendo em vista que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC[1].
Intimem-se.
Brasília/DF.
RAFAEL LEITE PAULO JUIZ FEDERAL [1]Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. -
09/05/2025 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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