TRF1 - 1002301-37.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro/BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1002301-37.2025.4.01.3305 AUTOR: JAIRLANE MARTINS DE JESUS LUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, nos termos do Provimento COGER 10126799/2020 e conforme determinação contida nos artigos 16 e 26 da Lei nº 9.099/1995 e art. 28 da Resolução PRESI 33/2021 (Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região), certifico a marcação de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a se realizar na sala de audiências desta Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, de forma VIRTUAL, por videoconferência, por meio do aplicativo TEAMS da Microsoft, marcada para o dia 17/06/2025, no período da manhã, no horário indicado na movimentação processual, conforme cadastro no sistema PJE.
Fica oportunizado às partes o acesso por videoconferência, na forma do art.2º, III, da Resolução nº 3/2023/TRF1: Art. 2º Para os fins desta Resolução, define-se: (...) III – videoconferência: comunicação a distância realizada a partir de ambiente de unidade judiciária, com a presença física do(a) magistrado(a), estando uma ou mais partes em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou em estabelecimento prisional" A parte que não disponha dos meios eletrônicos necessários, poderá comparecer com suas testemunhas, independente de intimação, de forma presencial na Sala de Audiências desta Justiça Federal em Juazeiro/BA, na data e horário designados para o ato.
O comparecimento presencial é uma faculdade conferida à parte autora e/ou seu procurador.
Caso esse formato seja mais conveniente por questões e circunstâncias pessoais e/ou técnicas, é importante a manifestação prévia neste sentido, para adoção das medidas necessárias.
Certifico que o acesso à sala de audiências por videoconferência deve ser feito unicamente pelo link ou QR Code abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OThhOTRjODEtZTBlNy00Yzg2LWIyZTctZmJjOTFlYzdlMDUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%2215d7e2ad-dcdb-48ee-8e93-208ef8983cba%22%7d Copiar o link para o navegador de internet e clicar neste link indicado é suficiente para o ingresso na audiência virtual, ou, por meio do QR Code.
A realização da audiência para gravação de registro no PJE exige organização prévia da unidade, sendo importante que a parte autora e/ou seu procurador providencie(m), se possível, no prazo máximo de 48 horas antes da realização do ato, a juntada aos autos do DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA (s)TESTEMUNHA(s), para facilitar e acelerar os trabalhos preparatórios; No dia da audiência, a parte autora, seu procurador e testemunha deverão seguir as seguintes orientações: (i) acessar o link com antecedência de 15 minutos, para ajustes técnicos eventualmente necessários; (ii) aguardar no lobby virtual até serem oportunamente chamados para início do ato; (iii) cada parte poderá apresentar na audiência até o máximo de 2 testemunhas; (iv) o(a) advogado(a) e as parte deverão informar na "tela" de ingresso nas audiências os nomes cadastrado nos autos e/ou o número do processo, de modo a facilitar a identificação e a liberação de acesso à sala virtual de audiências. (v) os não identificados no curso do processo, deverão se identificar com documento de identidade pessoal com foto; A ausência injustificada ao ato imporá o regular prosseguimento do feito, cada qual assumindo seu respectivo ônus processual (art. 373, incisos Ie e II, do CPC, e, em se tratando da parte autora, se o motivo para a ausência, desde que idôneo, não for documentado nos autos, anteriormente abertura do ato, o processo será concluso para a prolação de sentença extintiva, na forma do art. 51, inciso I, da LEI n.º 9.099/95, sem prejuízo à condenação em custas de 2% do valor atribuído à causa (art. 51, §2º, da Lei 9.099/95).
O representante da parte autora, se substabelecido, deverá juntar aos autos o instrumento de substabelecimento anteriormente à abertura do ato.
Eventuais questões técnicas surgidas durante a realização do ato deverão ser informadas pelos canais ordinários de comunicação da Subseção Judiciária de Juazeiro, telefone: 74 3212 1800 ou balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting-queue/TRF1-SJBA-SSJdeJuazeiro-VaraFederalCiveleCriminal?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzODgxMTAwMTQ4MzQxNzYwNSIsImFzc3VudG8iOiIiLCJhbmNvcmEiOiJUUkYxLVNKQkEtU1NKZGVKdWF6ZWlyby1WYXJhRmVkZXJhbENpdmVsZUNyaW1pbmFsIn0= A Secretaria fará as demais diligências necessárias à realização do ato.
Juazeiro/BA, na data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) REINALDO SATURNINO DA COSTA JUNIOR -
25/03/2025 16:38
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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