TRF1 - 1051829-71.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 04:06
Decorrido prazo de JOSE CELISMAR DO CARMO em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:53
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 16:59
Decorrido prazo de JOSE CELISMAR DO CARMO em 03/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
-
13/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1051829-71.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE CELISMAR DO CARMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: INGRID PARREIRA NEVES - GO71473 e SANDRO MARCIO PAIVA PARREIRA - GO34858 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/05/2025 09:41
Expedição de Documento RPV.
-
21/05/2025 14:23
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
14/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2025 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 17:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE CELISMAR DO CARMO em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/02/2025 08:15
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
17/02/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CELISMAR DO CARMO - CPF: *89.***.*66-49 (AUTOR)
-
17/02/2025 15:49
Homologada a Transação
-
11/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:30
Juntada de contestação
-
20/01/2025 07:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/11/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/11/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/11/2024 02:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
14/11/2024 14:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/11/2024 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002924-51.2023.4.01.3312
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Diogo Magalhaes Costa
Advogado: Giovana Aguiar Alves de Araujo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/09/2025 15:56
Processo nº 0005364-04.2013.4.01.3307
Silmar Coleta de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabio Carvalho Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2013 14:51
Processo nº 1001236-07.2025.4.01.3305
Maria Izabel Cordeiro de Amarante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lilian Rodrigues de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 12:32
Processo nº 1001124-21.2019.4.01.3314
Jamile Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2019 14:29
Processo nº 1001124-21.2019.4.01.3314
Jamile Pereira dos Santos
Stefany Pereira Ventura dos Santos
Advogado: Edkilson de Jesus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2023 07:58