TRF1 - 1007257-66.2024.4.01.3100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
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03/09/2025 09:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/09/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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30/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:57
Juntada de pedido de uniformização de interpretação de lei
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30/06/2025 01:04
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 1ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007257-66.2024.4.01.3100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: DILCILENE DE SOUZA DUTRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIANDRA EVELY NERY DA SILVA - AP4826-A e JOSELIA DE LIMA CARDOSO - AP4701-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): DILCILENE DE SOUZA DUTRA JOSELIA DE LIMA CARDOSO - (OAB: AP4701-A) DIANDRA EVELY NERY DA SILVA - (OAB: AP4826-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438413957) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:42
Conhecido o recurso de DILCILENE DE SOUZA DUTRA - CPF: *07.***.*56-65 (RECORRENTE) e não-provido
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25/06/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2025 16:13
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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27/05/2025 16:02
Publicado Intimação de Pauta em 27/05/2025.
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27/05/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 23 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: DILCILENE DE SOUZA DUTRA Advogados do(a) RECORRENTE: JOSELIA DE LIMA CARDOSO - AP4701-A, DIANDRA EVELY NERY DA SILVA - AP4826-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1007257-66.2024.4.01.3100 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 09/06/2025 a 16-06-2025 Horário: 08:00 Local: SALA 03 - sessão virtual de 09 a 16/06/2025 - Observação: IMPORTANTE: A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Presidente da 1ª Turma Recursal PA/AP, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as), membros da advocacia pública e do ministério público federal que, o processo foi incluído na pauta da 5ª Sessão Virtual de Julgamento de 2025, designada para o período de 09/06/2025 a 16/06/2025 e serão julgados através do plenário virtual.
Nas sessões virtuais de julgamento não cabe sustentação oral presencial e nem via remota.
Caso a parte queira realizar sustentação oral presencial ou via remota, deverá peticionar nos autos requerendo a RETIRADA DE PAUTA da sessão virtual para que o processo seja incluído em sessão presencial de julgamento.
A solicitação de retirada de pauta para fins de sustentação oral ou julgamento presencial deverá ser realizada mediante peticionamento eletrônico nos autos, EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL, ou seja, até às 8h do dia 05/06/2025, devendo ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria Única das Turmas Recursais, por meio do e-mail: [email protected], mediante indicação do número do processo, relatoria, endereço eletrônico e telefone para contato.
Fica facultado às partes, nas sessões virtuais de julgamento, a realização de sustentação oral por arquivo de vídeo suportado pelo sistema PJE, devendo a parte fazer a juntada da referida mídia no processo, durante o período que vai da publicação da pauta até 48 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento em ambiente virtual, ou seja, até às 8h do dia 05/06/2025, devendo a referida juntada ser comunicada, NO MESMO PRAZO, à Secretaria das Turmas Recursais, por meio do e-mail: [email protected], com os referidos dados dos processos. -
23/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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