TRF1 - 1031328-96.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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13/06/2025 21:29
Decorrido prazo de PIETRO GABRIEL PEREIRA HOFMANN em 27/05/2025 23:59.
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13/06/2025 16:30
Decorrido prazo de PIETRO GABRIEL PEREIRA HOFMANN em 27/05/2025 23:59.
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13/06/2025 00:58
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 16:45
Juntada de manifestação
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:20
Juntada de manifestação
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03/06/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 14:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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03/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:24
Juntada de Informações geográficas
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1031328-96.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
G.
P.
H.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: INICIALMENTE: DA PROPOSTA DE ACORDO - DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO EM CONTRAPROPOSTA EVENTUALMENTE FORMULADA PELA PARTE AUTORA. 1.
O INSS se compromete a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 8/4/2024 (data do segundo requerimento administrativo, porque, na primeira solicitação, não havia renda para o benefício assistencial); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/03/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 15.030,23 RMI 1 (um ) Salário Mínimo *A presente proposta de acordo somente será válida caso todos os parâmetros necessários para a implantação, revisão ou reativação do benefício em questão sejam devidamente preenchidos pelas partes.
Na hipótese de ausência de qualquer parâmetro, ainda que haja manifestação favorável da parte contrária, o INSS deverá ser intimado para corrigir a petição incompleta, sob pena de sua nulidade.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/05/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:43
Homologada a Transação
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13/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:09
Juntada de manifestação
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31/03/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 20:46
Juntada de contestação
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18/03/2025 21:41
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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13/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:22
Juntada de laudo pericial
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10/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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08/02/2025 15:33
Juntada de laudo de perícia social
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04/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:33
Juntada de manifestação
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30/01/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/11/2024 10:32
Juntada de emenda à inicial
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28/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:54
Juntada de manifestação
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07/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:48
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2024 12:48
Cancelada a conclusão
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01/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/07/2024 16:10
Juntada de Informação de Prevenção
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24/07/2024 13:24
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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