TRF1 - 1007234-26.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1007234-26.2020.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO JOSE PIRES POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO 1.
PAULO JOSE PIRES ajuizou a presente ação em desfavor da UNIÃO e do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando, em síntese, o recebimento de valores relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais. 2.
Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (ID 212492872). 3.
A UNIÃO apresentou contestação, em que suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva/incompetência do juízo (ID 222882378). 4.
O Banco do Brasil S/A apresentou contestação (ID 243174374). 5.
A parte autora apresentou réplica (ID 306428346). 6.
A decisão de ID 685905644 determinou a suspensão do processo na forma determinada na Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71/TO (2020/0276752-2), em tramitação no STJ. 7.
A parte autora requereu a redistribuição dos autos para uma das varas cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (ID 2003878685). 8.
Proferida decisão declinando a competência para a Justiça Estadual, conforme julgamento do Tema 1.150 do STJ (ID 2146517827). 9.
Irresignada, o Banco do Brasil opôs agravo de instrumento e requereu a reforma da decisão (ID 2150353848). 10.
Os autos retornaram da instancia superior, que negou provimento ao agravo (ID 2179915086). 11. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO 12.
Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, definiu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa, e não a União. 13.
Ademais, o eg.
TRF-1 confirmou a decisão ao negar provimento ao agravo de instrumento impetrado (ID 2179915086). 14.
Assim, os autos devem ser remetidos à Justiça Estadual.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 15.
A Secretaria da Nona Vara Federal deverá: 15.1.
INTIMAR as partes desta decisão, cadastrando-se o prazo de 5 (cinco) dias; 15.2.
REMETER os autos à Justiça do Estado de Goiás, Comarca de Aurilância/GO.
Goiânia/GO, data da assinatura. (Assinado digitalmente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 9ª Vara -
12/11/2022 15:28
Juntada de procuração
-
11/11/2022 09:48
Juntada de Vistos em correição
-
10/10/2022 14:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
14/10/2021 08:36
Juntada de manifestação
-
08/10/2021 06:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 22:03
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 10:03
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 19:30
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2021 19:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
06/07/2021 22:27
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
08/03/2021 18:15
Conclusos para julgamento
-
01/12/2020 16:24
Juntada de manifestação
-
24/11/2020 10:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2020 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 15:10
Juntada de réplica
-
07/08/2020 13:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2020 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2020 12:01
Juntada de Petição intercorrente
-
15/07/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 23:04
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:37
Juntada de contestação
-
25/05/2020 19:45
Juntada de manifestação
-
14/05/2020 17:56
Mandado devolvido cumprido
-
14/05/2020 17:56
Juntada de diligência
-
11/05/2020 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/04/2020 10:19
Juntada de Contestação
-
23/04/2020 10:18
Juntada de Petição (outras)
-
17/04/2020 19:51
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 19:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2020 19:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2020 19:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/04/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 19:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 19:50
Juntada de Certidão.
-
01/04/2020 23:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
-
01/04/2020 23:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/02/2020 11:46
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021706-90.2024.4.01.9999
Olivio Peres de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Izana Cristina Tavares Duarte Couto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 15:13
Processo nº 1089146-85.2024.4.01.3700
Liliane de Carvalho Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Esmeralda Jade Lobo Jara
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 20:05
Processo nº 1003355-35.2025.4.01.3500
Maria Adelaide Luiza de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lidia Andrade da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 16:16
Processo nº 0062607-44.2015.4.01.3400
Maria Silvia de Souza Machado
Uniao Federal
Advogado: Ibaneis Rocha Barros Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2025 12:51
Processo nº 1007687-16.2023.4.01.9999
Isaurina Carneiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Paulo da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 08:24