TRF1 - 1015305-23.2025.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:20
Juntada de Certidão
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25/06/2025 07:16
Decorrido prazo de KARLYANE DA SILVA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:48
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1015305-23.2025.4.01.3700 Assunto: [Rural] Autor: AUTOR: KARLYANE DA SILVA DOS SANTOS Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Em vista do relatório de prevenção, está clara a duplicidade de demandas com as mesmas partes, objeto e causa de pedir, atraindo a incidência do art. 337, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, considerando que o processo anteriormente ajuizado transitou em julgado (processo nº 1075151-05.2024.4.01.3700), impõe-se o reconhecimento da coisa julgada.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do do mérito em razão da coisa julgada, conforme art. 485, V e § 3º do CPC. -
23/05/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 09:20
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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05/03/2025 19:35
Juntada de Informação de Prevenção
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02/03/2025 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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02/03/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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