TRF1 - 1009879-82.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1009879-82.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001942-76.2019.4.01.3700 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463-A, GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA - CE13461-A e SIMONE ROCHA GONCALVES - CE23480-A POLO PASSIVO:Almir FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
28/11/2019 18:49
Conclusos para decisão
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28/11/2019 18:48
Juntada de Certidão
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25/11/2019 16:50
Juntada de Petição intercorrente
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19/11/2019 19:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 10:32
Mandado devolvido não cumprido
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11/10/2019 10:32
Juntada de Certidão
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11/10/2019 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/05/2019 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/05/2019 02:14
Decorrido prazo de FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A em 10/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 15:02
Juntada de embargos de declaração
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11/04/2019 15:28
Expedição de Mandado.
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11/04/2019 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/04/2019 12:54
Juntada de Certidão
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09/04/2019 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2019 10:58
Conclusos para decisão
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08/04/2019 10:58
Juntada de Certidão
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04/04/2019 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2019 19:16
Conclusos para decisão
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03/04/2019 19:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
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03/04/2019 19:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/04/2019 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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