TRF1 - 1007358-57.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 26 - Des. Fed. Antonio Scarpa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 07:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 18:58
Declarado competetente o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí (suscitado)
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25/06/2025 11:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 11:17
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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22/05/2025 13:00
Publicado Intimação de Pauta em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de maio de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS - PI SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 5ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - PI O processo nº 1007358-57.2025.4.01.0000 (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 16/06/2025 a 23-06-2025 Horário: 08:00 Local: 1 seção virtual 1 - Observação: Observação: Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 5(cinco)dias, A Sessão virtual de julgamento no Pje foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: ART. 6, § 1º.
A sustentação oral pelo advogado, na sessão virtual no Pje, quando solicitada e cabível, deverá ser encartada no processo via vídeo e comunicado via e-mail, a Coordenadoria processante, em até 48h(quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo Pje, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual a qualquer tempo, enquanto não encerrada.
O processo destacado a pedido de membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte em vídeo.
Parágrafo Único.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial com suporte em video, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail([email protected]), Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência, em até 48h antes do dia do início da sessão virtual. -
20/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA
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10/03/2025 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2025 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#399 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#399 • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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