TRF1 - 1003667-36.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 18:03
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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02/06/2025 17:15
Juntada de manifestação
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19/05/2025 15:25
Publicado Sentença Tipo C em 19/05/2025.
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17/05/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1003667-36.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA OLIVEIRA GUIDA Advogado do(a) AUTOR: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C I – RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação objetivando a concessão de benefício de auxílio-acidente em face do INSS.
A parte autora, por intermédio de advogada distinta do patrono constituído nos presentes autos, informou que obteve a concessão do benefício pleiteado no processo nº 1000206-90.2024.4.01.4300, em trâmite nesta mesma Vara Federal, razão pela qual requereu o arquivamento da presente demanda.
Compulsando aqueles, verifico que a hipótese é de litispendência, uma vez caracterizada a tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido.
O presente distribuído em março de 2025, deve ser extinto, por ser mais recente.
Diante disso, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC/2015.
Não incidem ônus sucumbenciais.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) registrar a sentença; 3) intimar as partes; 4) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, arquivar os autos; 5) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
15/05/2025 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 19:18
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 19:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/05/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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24/04/2025 12:45
Juntada de manifestação
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14/04/2025 11:16
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/04/2025 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:46
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 18:46
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 18:46
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 18:46
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 18:46
Juntada de dossiê - prevjud
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28/03/2025 18:46
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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27/03/2025 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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