TRF1 - 1024980-28.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:27
Juntada de emenda à inicial
-
30/06/2025 02:43
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
26/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:57
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 13:57
Indeferida a petição inicial
-
26/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 02:36
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS GODOI DE MORAIS em 25/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1024980-28.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º)1: · cópia da decisão administrativa negando a concessão do benefício pleiteado nestes autos, proferida até 05 (cinco) anos antes do ajuizamento da presente ação, ou cópia da decisão administrativa negando a prorrogação do benefício de auxílio doença, também proferida até 05 (cinco) anos antes do ajuizamento desta demanda, ou, ainda, comprovante da omissão do INSS em deliberar quaisquer dos referidos pedidos por prazo superior a 60 (sessenta) dias após a sua formulação; · cópia da avaliação médico-pericial administrativa cujo resultado a presente ação impugna (disponível eletronicamente na plataforma digital “MeuINSS”, cujo passo a passo para obter consta da página eletrônica da Justiça Federal em Goiás (www.trf1.jus.br/sjgo), aba “Juizado Especial Federal”, à esquerda); · indicar a ESPECIALIDADE MÉDICA relativa à principal doença acometida.
Esclareço, por oportuno, que a COJEF/Central de Perícias da Justiça Federal Seção de Goiás dispõe das seguintes especialidades médicas para realização de perícia: Neurologia, Psiquiatria, Cardiologia, Oncologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Clínica Geral, Perícia Judicial, Ortopedia e Infectologia.
Caso não informe a especialidade médica será nomeado Clínico Geral ou Perito Judicial; · cópia legível do(s) exame(s) apresentado na época da avaliação médico-pericial administrativa discutida, ou, sendo a enfermidade de natureza psiquiátrica, cópia legível dos relatórios, atestados ou receituários médicos.
Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de ORTOPEDIA.
Após, dê sequência ao feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Servidor(a) [1] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
23/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
22/05/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2025 10:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
07/05/2025 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/05/2025 13:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/05/2025 13:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/05/2025 13:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/05/2025 13:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/05/2025 13:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/05/2025 13:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/05/2025 11:38
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003748-79.2025.4.01.4301
Maria Irene Alves Ribeiro Espirito Santo
Gerente Central de Analise de Beneficios...
Advogado: Sara Emilia Brito de Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 10:24
Processo nº 1017006-55.2025.4.01.3300
Jose Messias de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Pina Torres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 11:32
Processo nº 0030408-46.2013.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Patricia Karla Benevides de Souza
Advogado: Antonio Lima de Matos Netto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:06
Processo nº 1041997-66.2023.4.01.3300
Maria Amenaide Mattos da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lara Kelly Edington Oliveira Ferrianci
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2023 19:03
Processo nº 0030408-46.2013.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Patricia Karla Benevides de Souza
Advogado: Antonio Lima de Matos Netto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2013 16:54