TRF1 - 1002714-50.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO (individualizar documentos) De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 04 - proceda à correta individualização/classificação do arquivo de id 2180771031 (carta de indeferimento), desmembrando-a, ou seja, juntando em arquivo separado do processo administrativo o que é essencial até mesmo para se permitir eventuais remissões nos atos judiciais.
Ademais, a adequada individualização/especificação permitirá que a tramitação do feito alcance maior agilidade, contribuindo para a concretização do princípio constitucional da duração razoável do processo.
Tal entendimento foi materializado no artigo 14-A, da Portaria Presi 467/2014, incluído pela Portaria Presi 298/2017.
Juazeiro, data da assinatura.
Marcos Profeta 350703 -
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - trazer atestado médico com CID/relatórios/exames e/ou outros documentos médicos e legíveis, emitido(s) há menos de 06 (seis) meses da propositura da ação, tendo em vista que o(s) juntado(s) aos autos está(ão) antigo(s) (item 2.2 e Anexo III, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). 02 - trazer comprovante de residência, atualizado há menos de 01 (um) ano da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal.
Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco (item 2.2 e Anexo I, número 4, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR) 03 - comprovar a inscrição CadÚnico ATUALIZADA (§12º, art. 20, da Lei nº 8.742/1993), juntando o respectivo extrato desse banco de dados, que poderá ser obtido por meio do link meucadunico.cidadania.gov.br.
O citado documento deve está nomeado em arquivo individualizado. 04 - proceda à correta individualização/classificação do arquivo de id 2180771031 (carta de indeferimento), desmembrando-os, tendo em vista que os documentos que acompanham o mencionado arquivo sequer foram classificados, o que é essencial até mesmo para se permitir eventuais remissões nos atos judiciais.
Ademais, a adequada individualização/especificação permitirá que a tramitação do feito alcance maior agilidade, contribuindo para a concretização do princípio constitucional da duração razoável do processo.
Tal entendimento foi materializado no artigo 14-A, da Portaria Presi 467/2014, incluído pela Portaria Presi 298/2017.
Juazeiro, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Servidor -
07/04/2025 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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