TRF1 - 1003887-12.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 00:54
Decorrido prazo de LUCIANO VANIQUE GOMES em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCIANO VANIQUE GOMES em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:28
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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28/06/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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28/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 10:45
Indeferida a petição inicial
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27/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCIANO VANIQUE GOMES em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:49
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO Nº 1003887-12.2025.4.01.3305 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01- trazer atestado médico com CID/relatórios/exames e/ou outros documentos médicos, emitido(s) há menos de 06 (seis) meses da propositura da ação, que indique a incapacidade para o trabalho (item 2.2 e Anexo III, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). 02 - comprovar a inscrição CadÚnico (§12º, art. 20, da Lei nº 8.742/1993), juntando o respectivo extrato desse banco de dados, que poderá ser obtido por meio do link meucadunico.cidadania.gov.br.
O citado documento deve está nomeado em arquivo individualizado.
Juazeiro, 22 de maio de 2025 (assinado digitalmente) Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
23/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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23/05/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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13/05/2025 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2025 20:04
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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