TRF1 - 1001455-45.2020.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001455-45.2020.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEUDENIR DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO Nº 1001455-45.2020.4.01.3903 ATO ORDINATÓRIO Considerando que os cálculos dos valores retroativos superaram o limite de 60 (sessenta) salários mínimos previsto para a competência dos Juizados Especiais Federais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe expressamente se possui interesse em: 1.
Receber os valores devidos por meio de precatório, conforme os cálculos apresentados; ou 2.
Renunciar ao montante excedente ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, para que o pagamento seja realizado por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Caso opte pela renúncia, a manifestação deverá ser assinada pela parte autora, com expressa declaração de ciência e concordância, para que surta os efeitos legais.
Altamira/PA, data da assinatura digital.
VERA LUCIA OLIVEIRA MORAIS SERVIDOR -
26/09/2022 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/09/2022 15:14
Juntada de Informação
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23/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
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24/06/2022 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2022 23:59.
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31/05/2022 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 12:00
Juntada de recurso inominado
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16/02/2022 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2022 23:59.
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01/02/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 15:19
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2021 15:30
Conclusos para julgamento
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11/09/2021 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/09/2021 23:59.
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31/08/2021 10:16
Juntada de manifestação
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25/08/2021 12:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2021 02:41
Decorrido prazo de RENATO RUBENS PEREA GARCIA em 02/08/2021 23:59.
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27/07/2021 08:33
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
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07/07/2021 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 09:08
Juntada de manifestação
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25/03/2021 09:07
Juntada de manifestação
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05/03/2021 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 14:14
Juntada de contestação
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22/01/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 21:01
Juntada de Certidão.
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30/09/2020 04:53
Juntada de laudo pericial
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21/09/2020 22:53
Perícia designada
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27/08/2020 17:18
Juntada de manifestação
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27/08/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 14:37
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2020 03:47
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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09/04/2020 03:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/04/2020 16:01
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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