TRF1 - 1007858-85.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 08:08
Juntada de Informações prestadas
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03/06/2025 10:16
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1007858-85.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS GONZAGA DOS ANJOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 26/01/2025, DIP em 26/01/2025 e DCB em 31/07/2025.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo.
Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal da 7ª Vara da SJPI, respondendo pela Subseção Judiciária de Picos - PI -
22/05/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:50
Homologada a Transação
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20/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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26/03/2025 12:54
Juntada de manifestação
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07/03/2025 15:09
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DOS ANJOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 07:43
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 00:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 23:27
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:20
Juntada de laudo de perícia médica
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10/12/2024 13:37
Juntada de resposta
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29/11/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:25
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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03/10/2024 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 11:13
Juntada de documentos diversos
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20/09/2024 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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