TRF1 - 1008282-30.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 26/05/2025.
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14/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 14:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1008282-30.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO VIANA MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com DIB em 22/01/2025 e DIP em 01/03/2025.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo.
Expeça-se RPV no valor de 100% (cem por cento) dos valores atrasados, em favor de FRANCISCO VIANA MARQUES, observando-se os termos do art. 11 da Resolução 458 do CJF.
Após a migração do ofício requisitório, suspenda-se o processo até o efetivo pagamento.
Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal da 7ª Vara da SJPI, respondendo pela Subseção Judiciária de Picos - PI -
22/05/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:50
Homologada a Transação
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16/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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02/05/2025 11:34
Juntada de outras peças
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08/04/2025 23:37
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA MARQUES em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:46
Juntada de outras peças
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19/02/2025 00:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:30
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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24/01/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO VIANA MARQUES em 23/01/2025 23:59.
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29/11/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:36
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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11/10/2024 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras peças • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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