TRF1 - 1008336-93.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 16:16
Juntada de Informações prestadas
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05/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 11:59
Juntada de embargos de declaração
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1008336-93.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEOVANY JOSE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, pelo que determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 24/07/2024, DIP em 01/02/2025 e DCB em 19/04/2025.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a autarquia previdenciária, após implantar o benefício nos termos propostos, apresentar comprovante nos autos.
Em caso de atraso na implantação do benefício, conforme expressamente acordado pelo INSS, fixo multa diária de R$ 200,00 pelo descumprimento do acordo.
Expeça-se RPV no valor de 100% (cem por cento) dos valores atrasados, em favor de JEOVANY JOSE DA SILVA, observando-se os termos do art. 11 da Resolução 458 do CJF.
Após a migração do ofício requisitório, suspenda-se o processo até o efetivo pagamento.
Com a juntada do contrato assinado pelas partes, defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais, conforme a literalidade da clausula contratual expressa, apresentado até a data da expedição do(a) RPV/Precatório.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença transitada em julgado na presente data (art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01).
Intimem-se.
Cumpra-se Arquivem-se, quando oportuno.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal da 7ª Vara da SJPI, respondendo pela Subseção Judiciária de Picos - PI -
22/05/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 09:50
Homologada a Transação
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20/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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19/02/2025 10:57
Juntada de manifestação
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11/02/2025 09:35
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:12
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JEOVANY JOSE DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:55
Recebidos os autos
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15/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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11/10/2024 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2024 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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