TRF1 - 1083452-11.2023.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:07
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2025 02:30
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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02/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MANOEL DA LUZ DO ROSARIO SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1083452-11.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL DA LUZ DO ROSARIO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS MELO BRITO - BA72811 e PAULA CARLENE SOARES DOS SANTOS - BA73015 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 09:50
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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16/05/2025 16:07
Juntada de cálculos judiciais
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09/05/2025 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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09/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 09:22
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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23/04/2025 11:19
Juntada de outras peças
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23/04/2025 08:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MANOEL DA LUZ DO ROSARIO SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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26/02/2025 07:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 07:45
Juntada de Certidão
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26/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 07:45
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 07:45
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DA LUZ DO ROSARIO SANTOS - CPF: *94.***.*05-00 (AUTOR)
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14/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:04
Juntada de réplica
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26/06/2024 01:45
Juntada de contestação
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12/06/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:56
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2024 11:18
Juntada de laudo pericial complementar
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06/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:27
Decorrido prazo de MURILO BARRETO SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 22:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/01/2024 09:22
Juntada de manifestação
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15/01/2024 07:32
Juntada de laudo pericial
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12/01/2024 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 07:29
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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29/11/2023 12:42
Juntada de manifestação
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01/11/2023 11:39
Juntada de apresentação de quesitos
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23/10/2023 12:22
Perícia agendada
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23/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2023 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2023 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/09/2023 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2023 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/09/2023 03:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/09/2023 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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25/09/2023 18:42
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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