TRF1 - 1011030-49.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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08/07/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:14
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:08
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1011030-49.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALIM MAMED ABDALLA FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: 1.
O INSS se compromete a: 1.1 REVISAR a RMI do benefício da parte autora, mediante a soma dos salários-contribuição das atividades concomitantes no RGPS que integram o PBC e que constam na Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício (ID 2173976738), respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição (teto), nos termos do art. 32 da Lei 8.213/91 e Tema 1.070/STJ; 1.2 A DIP (data do início do pagamento administrativo) da revisão será fixada no primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta. 1.3 A RMI (renda mensal inicial) revisada e a NMR (nova mensalidade reajustada): a serem calculadas na fase de cumprimento. 1.4 PAGAR à parte autora, a título de parcelas atrasadas e por meio de precatório/RPV, 95% (noventa e cinco por cento) do valor devido a título de prestações devidas entre o início dos efeitos financeiros e a DIP, reconhecida a prescrição quinquenal.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC, juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17 e Súmula 204, STJ.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Eventuais custas adiantadas pela parte autora serão rateadas entre as partes; 1.5 Caso se trate de rito ordinário, PAGAR ao procurador da parte autora, a título de honorários de sucumbência, percentual conforme estabelece o §3º do art. 85 do CPC (no máximo, 10%) sobre as parcelas vencidas até a data da sentença homologatória do acordo, ou seja, incidindo somente sobre os valores a serem pagos à parte autora, sem incidência sobre os valores do deságio fixado.
Não haverá pagamento de honorários no JEF.
TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo REVISÃO NB 191025001-2 Espécie Revisão da RMI do benefício da parte autora, mediante a soma dos salários-contribuição das atividades concomitantes que integram o PBC e que constam na Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício (ID 2173976738), respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição (teto), nos termos do art. 32 da Lei 8.213/91 e Tema 1.070/STJ.
Efeitos financeiros DIB, respeitada a prescrição quinquenal.
DIP No primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta RMI A CALCULAR Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre o início dos efeitos financeiros e a DIP Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
25/06/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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24/06/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:16
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 08:46
Decorrido prazo de SALIM MAMED ABDALLA FILHO em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011030-49.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SALIM MAMED ABDALLA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SALIM MAMED ABDALLA FILHO JOAO PEDRO CALEFI - (OAB: PR98151) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
23/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 21:12
Juntada de Certidão
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13/03/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 10:26
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/02/2025 22:46
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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