TRF1 - 1026282-92.2025.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1026282-92.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ERTA CLEMENCIA DE CASTRO ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY MACHADO GOMES PACHECO - GO62875 e MARIA ALTINA GONCALVES RIOS - GO64357 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE GOIANIA-GO e outros SENTENÇA 1.
Mandado de segurança objetivando a análise de requerimento administrativo protocolados perante o INSS.
Liminar indeferida.
A autoridade impetrada informou que análise do requerimento administrativo nº 1804384502 já foi realizada e o processo administrativo foi concluído.
O INSS manifestou-se no Id 2190765545.
O Ministério Público Federal informou não ter interesse em intervir no feito.
A parte impetrante requereu a extinção do processo, ante a perda superveniente do objeto. 2.
Ressai nítida a superveniência ausência de interesse processual na espécie.
Com efeito, conforme informa a autoridade impetrada o requerimento administrativo foi analisado e o processo administrativo já foi concluído, acarretando, assim, a ausência de interesse processual por perda do objeto. 3.
Nesse contexto, ante a constatação da superveniente carência de interesse processual, declaro este processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.
Sem custas.
Sem verba advocatícia (art. 25, da Lei 12.016/2009).
Publicar e registrar Deem ciência.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivar.
Goiânia, 23 de junho de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026282-92.2025.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ERTA CLEMENCIA DE CASTRO ASSIS Advogados do(a) IMPETRANTE: KELLY MACHADO GOMES PACHECO - GO62875, MARIA ALTINA GONCALVES RIOS - GO64357 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE GOIANIA-GO e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 3.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, com ciência, ato contínuo, ao representante judicial da pessoa jurídica interessada.
Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer.
Concedo a parte impetrante os benefícios da assistência judiciária, consoante solicitado na peça de ingresso.
Deem ciência. -
12/05/2025 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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